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Após Instagram, canal de Marçal no YouTube também é derrubado

Suspensões fazem parte de decisão da Justiça Eleitoral


 
Paulo Moura - 26/08/2024 09h59 | atualizado em 26/08/2024 16h13

Pablo Marçal Foto: Reprodução/YouTube Inteligência Ltda

 

O empresário Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo nas eleições deste ano, teve seu canal no YouTube derrubado nesta segunda-feira (26). A informação foi divulgada pelo próprio postulante ao Executivo paulistano em seu perfil reserva no Instagram.

A suspensão do canal de Marçal no YouTube ocorre dois dias após ele ser alvo de uma decisão judicial que ordenou a suspensão de seu site e de suas páginas no Instagram, X, TikTok e no próprio YouTube. Além do canal na plataforma de vídeos, o perfil do empresário no Instagram também está suspenso, o que o levou a criar uma página reserva, que, até esta segunda, já tem 2,7 milhões de seguidores.

Canal de Marçal no YouTube foi derrubado Foto: Reprodução/YouTube


 

SOBRE A DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORALA Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, em caráter liminar, a suspensão dos perfis do empresário Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão atendeu a um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB).


A ação movida por Tabata alega que Marçal lidera um sistema de pagamentos nas redes sociais semelhante ao caixa 2. Segundo a parlamentar, o candidato do PRTB paga para que pessoas editem vídeos favoráveis a ele e os publiquem nas redes sociais.


O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, quem proferiu a decisão na manhã do último sábado (24), concordou que há indícios de abuso da campanha de Marçal.


– Há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc. a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados “cortes”. Para mais, saber se a monetização dos “likes” obtidos nos sucessivos “cortes”, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação – anotou o juiz na liminar.


– Busca-se, enfim, a “paridade de armas”; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade da propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a correção e da forma com que é produzida – prosseguiu o magistrado.


E ainda esclareceu:

– Por fim, destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos “cortes” por meio de terceiros interessados.


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